Artigo 46, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 46
À Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:
I
elaborar e desenvolver programas, que incluam a profissionalização e a reintegração social da criança e do adolescente;
II
participar de programas comunitários e estimular a comunidade no sentido de obter a sua indispensável colaboração para o desenvolvimento de programas de reintegração social e/ou cultural, educacional e profissional da criança e do adolescente;
III
buscar parceria com as Administrações Regionais para implantar projetos destinados ao atendimento às crianças e adolescentes.