Artigo 88, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 88
Aos Núcleos de Transporte e Manutenção, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
I
fornecer as informações necessárias para o planejamento de aquisição e de manutenção dos veículos do estabelecimento;
II
controlar o uso e o fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
III
fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como o desempenho dos condutores;
IV
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.