Artigo 138, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 138
À Gerência de Apoio Operacional, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete:
I
orientar, dirigir e coordenar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;
II
promover convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos e atividades para suprir as necessidades geradas pelas diversas áreas do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I;
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.