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Artigo 109, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 109

À Gerência Administrativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;

II

propor convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos para suprir as necessidades geradas pelas diversas áreas do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I;

III

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.