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Artigo 126 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 126

Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado II, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral do Centro, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.