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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 78

Ao Núcleo de Investigação unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I

investigar e diligenciar visando à captura de internos foragidos, à segurança do Sistema Penitenciário e das pessoas a ele vinculadas;

II

cientificar as autoridades policiais das medidas investigativas e diligências a serem executadas por servidores do Sistema Penitenciário em suas respectivas circunscrições;

III

manter atualizado o cadastro de foragidos e endereços de familiares e visitantes;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.