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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 64

Ao Núcleo de Operações de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:

I

acompanhar sistematicamente as atividades de pessoas, organizações, entidades e a realização de eventos psicossociais nos assuntos de interesse do Sistema Penitenciário;

II

realizar ações de buscas sistemáticas e exploratórias de dados e informações não disponíveis, atuando em atendimento às necessidades do órgão;

III

articular-se com outros setores de operação de inteligência dos Estados e da União, assim como no âmbito de suas atribuições, com outros órgãos do Sistema de Inteligência do Distrito Federal, visando à coordenação de operações e ações de busca;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.