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Artigo 65, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Núcleo de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:

I

coletar, analisar e produzir conhecimentos de inteligência relativos ao Sistema Penitenciário;

II

fomentar e disponibilizar bancos de dados para consultas junto aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos Estabelecimentos Penais;

III

analisar e estabelecer medidas indicativas sobre o grau de periculosidade dos presos, para todos os efeitos necessários;

IV

articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar a atividade da Gerência de Coleta e Análise de Dados;

V

subsidiar a Polícia Judiciária e o Ministério Público com informações e dados úteis obtidos junto a presos colaboradores da massa carcerária, em prol da elucidação de crimes;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.