Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 6º
À Ouvidoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
integrar-se à Ouvidoria Geral do Distrito Federal;
III
receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações decorrentes dos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o seu encaminhamento aos órgãos competentes;
IV
encaminhar aos reclamantes respostas quanto às providências adotadas;
V
elaborar relatórios de atividades, complementados por gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;
VI
realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
VII
realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos nos órgãos competentes;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.