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Artigo 191, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 191

São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

I

dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;

II

propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

III

subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;

IV

aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

V

aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI

referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

VII

exercer a competência originária para assinar contratos, convênios, acordos e demais ajustes;

VIII

propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;

IX

solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

X

baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XI

firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;

XII

expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;

XIII

avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;

XIV

aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;

XV

dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;

XVI

lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;

XVII

conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;

XVIII

aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;

XIX

exercer o poder disciplinar;

XX

decidir em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;

XXI

instaurar e julgar e sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XXII

avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;

XXIII

julgar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;

XXIV

instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;

XXV

cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;

XXVI

delegar e avocar atribuições;

XXVII

proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;

XXVIII

praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.