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Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 46

À Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:

I

elaborar e desenvolver programas, que incluam a profissionalização e a reintegração social da criança e do adolescente;

II

participar de programas comunitários e estimular a comunidade no sentido de obter a sua indispensável colaboração para o desenvolvimento de programas de reintegração social e/ou cultural, educacional e profissional da criança e do adolescente;

III

buscar parceria com as Administrações Regionais para implantar projetos destinados ao atendimento às crianças e adolescentes.