Artigo 191, Inciso XXIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 191
São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
I
dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;
II
propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;
III
subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;
IV
aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
V
aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VI
referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
VII
exercer a competência originária para assinar contratos, convênios, acordos e demais ajustes;
VIII
propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;
IX
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
X
baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;
XI
firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;
XII
expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;
XIII
avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;
XIV
aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;
XV
dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;
XVI
lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;
XVII
conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;
XVIII
aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;
XIX
exercer o poder disciplinar;
XX
decidir em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;
XXI
instaurar e julgar e sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XXII
avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;
XXIII
julgar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;
XXIV
instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;
XXV
cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;
XXVI
delegar e avocar atribuições;
XXVII
proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;
XXVIII
praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.