JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 128, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 128

Ao Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I

gerenciar ações de execução das atividades de atendimento de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação, em consonância com os planos de trabalho estabelecidos pela instituição;

II

supervisionar, fiscalizar e avaliar sistematicamente o desempenho das ações desenvolvidas de acordo com os referenciais legais e diretrizes estabelecidas nos fundamentos teóricos e metodológicos e as demais políticas públicas intervenientes no processo de reeducação de adolescentes;

III

garantir aos adolescentes os serviços de atendimento assistencial, de acompanhamento escolar, sócio-educativo, sócio-terapêutico, de atenção à saúde, e ao acompanhamento processual;

IV

articular com a Secretaria de Segurança Pública com o objetivo de definir e detalhar as ações de segurança em nível interno e externo.