JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 171, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 171

À Gerência de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de contratos e convênios;

III

planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de habilitação, cadastramento e análise de pleitos destinados a contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares;

IV

coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos contratos e convênios;

V

promover a elaboração, fiscalização e acompanhamento dos contratos, aditivos, ajustes, acordos e convênios no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VI

analisar e instruir processos e documentos para contratações;

VII

manter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios;

VIII

submeter, ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio e contratos;

IX

coordenar e supervisionar a elaboração de critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;

X

analisar e instruir pedidos de repactuação financeira dos contratos;

XI

propor a designação de executores para os contratos e/ou convênios;

XII

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.