Artigo 164, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 164
Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
I
elaborar a folha de pagamento dos servidores;
II
registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;
III
elaborar processos inerentes a pagamento de pessoal;
IV
providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transporte e outros auxílios similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.