JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 174, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 174

À Gerência de Patrimônio, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III

conferir por meio de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

IV

realizar o inventário de bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V

solicitar a aquisição de materiais permanentes e bens móveis;

VI

propor a alienação de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;

VII

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.