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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

À Gerência de Minorias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:

I

articular ações que permitam incluir minorias e assegurar o livre exercício da identidade dos membros de grupos sociais relacionados à questão da diversidade;

II

contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal, social e de preconceito sofridas por populações classificadas dentro do conceito de minorias, a fim de proporcionar o exercício da diversidade;

III

elaborar um planejamento de minorias e diversidade que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal.