Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 47
Ao Núcleo da Criança, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral da criança;