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Artigo 166, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 166

Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I

instruir os processos de aposentadoria e pensão, observando a legislação vigente;

II

orientar os inativos e pensionistas quanto aos seus direitos e deveres;

III

cadastrar e manter atualizadas as informações sobre inativos e pensionistas;

IV

executar os cálculos para aposentadorias, pensão e revisão de proventos;

V

arquivar, organizar e manter registro dos assentamentos funcionais de servidores aposentados.