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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de agosto de 2007. 119° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _______________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 159, de 17 de agosto de 2007, páginas 30 a 50. REGIMENTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 3º

Ao Gabinete compete:

I

prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II

coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III

prestar assistência ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

IV

promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V

analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;

VI

elaborar, distribuir e arquivar o Boletim de Serviço da Secretaria.