Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 159, de 17 de agosto de 2007, páginas 30 a 50.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º
Ao Gabinete compete:
I
prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III
prestar assistência ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IV
promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
V
analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;
VI
elaborar, distribuir e arquivar o Boletim de Serviço da Secretaria.