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Artigo 58, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 58

À Gerência da Casa Menina Moça - O Cravo e a Rosa - unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:

I

oferecer aos adolescentes palestras educativas sobre saúde e sexo e atendimentos ginecológicos e psicológicos;

II

proporcionar atendimento com equipe multidisciplinar, em local específico, em que os adolescentes tenham a oportunidade de receber informações sobre planejamento familiar, fazer as prevenções necessárias para o controle da gravidez precoce, indesejada, prevenção de abortos e Doenças Sexualmente Transmissíveis;