Artigo 196, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 196
São atribuições do Chefe da Unidade de Administração Geral:
I
assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a área de atuação da Unidade, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
II
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos subordinados;
III
definir e baixar normas sobre matéria de competência da Unidade, observado o inciso I;
IV
participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da UAG;
V
aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;
VI
remover e designar o local de exercício de servidores lotados na UAG;
VII
delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;
VIII
coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores;
IX
fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
X
ordenar despesas, na forma do art. 7º da Lei nº 3.163, de 23 de julho de 2003;
XI
expedir ordens de serviço;
XII
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.