Artigo 132 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 132
Ao Núcleo de Segurança e Integridade, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete vistoriar as condições das dependências utilizadas pelos adolescentes, sugerindo providências necessárias à segurança e integridade dos internos.