Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 18
À Gerência de Promoção Antidrogas, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:
I
atuar em ações de apoio à prevenção, repressão e recuperação de dependentes;
II
participar de programas de intercâmbio técnico-científico com organizações relacionadas com a formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas de prevenção e repressão antidrogas e recuperação de dependentes;
III
coordenar campanhas de esclarecimento público sobre a natureza e efeito de drogas, lícitas e ilícitas, bem como substâncias que determinem dependência física ou psíquica.