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Artigo 59, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 59

À Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

administrar o sistema penitenciário do Distrito Federal;

II

coordenar e controlar a execução segundo as atribuições, competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;

III

coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Criminais;

IV

expedir normas, estabelecendo a uniformização dos procedimentos das unidades que lhe são subordinadas, acompanhando, avaliando e fiscalizando a execução de suas atividades;

V

coordenar as atividades de escolta, manutenção da disciplina, investigação e controle de internos do Sistema Penitenciário;

VI

produzir conhecimentos de inteligência atinentes ao sistema penitenciário;

VII

coordenar as atividades de apoio de serviços gerais aos estabelecimentos penais;

VIII

planejar e coordenar ações objetivando prevenir ou reprimir atitudes de indisciplina grave, que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas;

X

assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, incisos XI.