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Artigo 172 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 172

Ao Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I

elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução de compras, obras, serviços e repasses de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II

elaborar extratos de contratos e convênios e providenciar sua publicação;

III

promover o registro de contratos e convênios junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IV

manter acervo dos contratos e convênios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V

com base no parecer do executor do contrato ou convênio, promover, depois de encerrado, a sua análise global elaborando circunstanciado relatório;

VI

emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.