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Artigo 196, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 196

São atribuições do Chefe da Unidade de Administração Geral:

I

assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a área de atuação da Unidade, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos subordinados;

III

definir e baixar normas sobre matéria de competência da Unidade, observado o inciso I;

IV

participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da UAG;

V

aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;

VI

remover e designar o local de exercício de servidores lotados na UAG;

VII

delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

VIII

coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores;

IX

fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

X

ordenar despesas, na forma do art. 7º da Lei nº 3.163, de 23 de julho de 2003;

XI

expedir ordens de serviço;

XII

exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.