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Artigo 26, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

À Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:

I

propor as políticas públicas para as pessoas com deficiência;

II

implementar políticas para pessoas com deficiência;

III

elaborar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

IV

orientar e acompanhar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;

V

orientar e supervisionar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal na implantação e execução de programas, projetos e obras de caráter inclusivo para pessoas com deficiência;

VI

estabelecer parcerias e promover articulação com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;

VII

coordenar as atividades relacionadas ao Programa Mão na Roda e às ações voltadas à gratuidade no transporte público do Distrito Federal;

VIII

coordenar as atividades voltadas às condições de acessibilidade;

IX

manter atualizado os cadastros de usuários do Programa Mão na Roda e Passe Livre.