Artigo 83, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 83
Aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados, unidades diretamente subordinadas às diretorias das unidades prisionais, compete:
I
assessorar o diretor do estabelecimento penal com conhecimentos específicos sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;
II
subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem contatar ou prestar assistência ou serviços aos internos;
III
intermediar com as autoridades policiais, as entrevistas e oitivas de internos, buscando centralizar o conhecimento de fatos externos ao ambiente prisional nos quais estejam envolvidos;
IV
articular-se com autoridades policiais para a obtenção de conhecimentos sobre internos;
V
realizar a integração de conhecimentos gerados por procedimentos administrativos e inquisitoriais;
VI
realizar a coleta e a análise dos dados obtidos no interior do estabelecimento;
VII
manter um canal técnico de ligação com a Gerência de Coleta e Análise de Dados da Subsecretaria;
VIII
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.