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Artigo 83, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 83

Aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados, unidades diretamente subordinadas às diretorias das unidades prisionais, compete:

I

assessorar o diretor do estabelecimento penal com conhecimentos específicos sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;

II

subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem contatar ou prestar assistência ou serviços aos internos;

III

intermediar com as autoridades policiais, as entrevistas e oitivas de internos, buscando centralizar o conhecimento de fatos externos ao ambiente prisional nos quais estejam envolvidos;

IV

articular-se com autoridades policiais para a obtenção de conhecimentos sobre internos;

V

realizar a integração de conhecimentos gerados por procedimentos administrativos e inquisitoriais;

VI

realizar a coleta e a análise dos dados obtidos no interior do estabelecimento;

VII

manter um canal técnico de ligação com a Gerência de Coleta e Análise de Dados da Subsecretaria;

VIII

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.