Artigo 29, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 29
À Gerência de Assistência Social, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
planejar, organizar, promover e coordenar a execução da política de assistência social à pessoa com deficiência;
II
aplicar os recursos recebidos da União ou do Distrito Federal para fins sociais;
III
fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidas às Entidades de Assistência Social;
IV
promover o atendimento ao trabalhador desempregado, indigente, menor carente e idoso, com deficiência, visando à atuação e aplicação de recursos destinados à assistência social;
V
propor diretrizes e metas da política de promoção social a pessoas com deficiência.