JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

À Diretoria de Valorização e Promoção Humana, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:

I

formular e coordenar a execução de programas e projetos que valorizem e promovam a inserção das pessoas na sociedade;

II

promover a divulgação dos Direitos Humanos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;

III

propor convênios com entidades governamentais e/ou organizações sociais, visando estabelecer parcerias para implementar projetos de garantia da dignidade da pessoa humana;

IV

articular-se com os demais órgãos da SEJUS, visando à complementaridade de suas ações.