Artigo 160 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 160
À Gerência de Articulação Institucional, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:
I
manter contato com representantes de órgãos públicos distritais e federais, interessados em colaborar com o Na Hora na definição dos serviços, otimização dos procedimentos e sua viabilização;
II
elaborar instrumento legal de parceria a ser firmado pelo Na Hora com outros órgão ou parceiros;
III
elaborar e analisar relatório mensal de desempenho dos órgãos integrantes do Na Hora;
IV
negociar com os representantes dos órgãos integrantes a melhoria do desempenho institucional e dos servidores na busca permanente pela excelência na prestação de serviços públicos.