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Artigo 160 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 160

À Gerência de Articulação Institucional, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:

I

manter contato com representantes de órgãos públicos distritais e federais, interessados em colaborar com o Na Hora na definição dos serviços, otimização dos procedimentos e sua viabilização;

II

elaborar instrumento legal de parceria a ser firmado pelo Na Hora com outros órgão ou parceiros;

III

elaborar e analisar relatório mensal de desempenho dos órgãos integrantes do Na Hora;

IV

negociar com os representantes dos órgãos integrantes a melhoria do desempenho institucional e dos servidores na busca permanente pela excelência na prestação de serviços públicos.