Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 26
À Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:
I
propor as políticas públicas para as pessoas com deficiência;
II
implementar políticas para pessoas com deficiência;
III
elaborar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;
IV
orientar e acompanhar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;
V
orientar e supervisionar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal na implantação e execução de programas, projetos e obras de caráter inclusivo para pessoas com deficiência;
VI
estabelecer parcerias e promover articulação com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
VII
coordenar as atividades relacionadas ao Programa Mão na Roda e às ações voltadas à gratuidade no transporte público do Distrito Federal;
VIII
coordenar as atividades voltadas às condições de acessibilidade;
IX
manter atualizado os cadastros de usuários do Programa Mão na Roda e Passe Livre.