Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 14
À Subsecretaria de Justiça, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
fomentar a prestação da assistência jurídica gratuita;
II
articular-se, sistematicamente, com vistas ao cumprimento de sua finalidade, com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições jurídicas;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à política sobre drogas, medidas sócioeducativas, reinserção social e articulação institucional;
IV
supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da Subsecretaria, zelando pelo cumprimento das políticas e dos planos, programas e projetos;
V
assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos III, IV e XII.