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Artigo 111, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 111

Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I

organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;

II

elaborar balancetes periódicos e, anualmente, o balanço geral do patrimônio;

III

promover a transferência da carga do material de cada órgão, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;

IV

controlar a movimentação de bens permanentes;

V

propor a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso;

VI

executar as atividades de aquisição de material de consumo e permanente.