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Artigo 208 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 208

Aos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, lotados ou em exercício nos órgãos subordinados, vinculados ou colegiados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes à Carreira.