Artigo 208 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 208
Aos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, lotados ou em exercício nos órgãos subordinados, vinculados ou colegiados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes à Carreira.