JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 98, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 98

Ao Núcleo de Assistência Psiquiátrica, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:

I

prestar assistência às internas submetidas à medida de segurança;

II

promover o tratamento psiquiátrico e psicológico, o acompanhamento e as terapias sob supervisão do Núcleo de Psiquiatria do Centro de Observação;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.