Artigo 159, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 159
À Gerência de Normas e Procedimentos, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:
I
orientar, acompanhar e avaliar a aplicação do manual de funcionamento do Na Hora;
II
elaborar manuais de procedimentos para os serviços disponibilizados nas unidades do Na Hora, em conjunto com os órgãos integrantes;
III
propor a otimização de procedimentos para a melhoria da prestação dos serviços nas unidades do Na Hora;
IV
criar normas e procedimentos para a manutenção da qualidade do atendimento e dos serviços prestados nas unidades do Na Hora.