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Artigo 184 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 184

Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:

I

promover a manutenção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;

II

fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto de equipamentos;

III

acompanhar a execução dos contratos de manutenção dos sistemas de comunicação;

IV

proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;

V

controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral nas dependências da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.