Artigo 170, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 170
Ao Núcleo de Contabilidade, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I
controlar o cumprimento das normas de prestação de contas de responsáveis por suprimento de fundos;
II
registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;
III
controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;
IV
manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
V
emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;
VI
fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;
VII
cadastrar contratos e convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIII
conciliar as contas contábeis;
IX
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades.