Artigo 90, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 90
Às Gerências de Assistência ao Interno compete:
I
prover assistência social, religiosa, educacional, profissional e a saúde dos internos, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade;
II
propor a programação de trabalho anual dos setores que lhe são diretamente subordinados;
III
divulgar realizações e programas do estabelecimento, por intermédio da Assessoria Especial de Comunicação Social;
IV
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.