Artigo 117, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 117
À Gerência de Registros, Cadastro e Controle de Internos, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
formalizar os registros e ocorrências relativas aos procedimentos tecnicamente adotados;
II
constituir e manter atualizado o prontuário, registros e documentos individuais dos internos;
III
planejar e coordenar as ações que visem o acompanhamento e controle dos internos;
IV
apresentar relatório mensal de atividades.