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Artigo 154, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 154

Às Gerências das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Qualidade do Atendimento do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I

gerenciar o atendimento prestado pelos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II

avaliar o desempenho dos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

III

efetuar avaliação mensal de desempenho dos servidores;

IV

realizar treinamento contínuo dos servidores quanto aos serviços a serem prestados na unidade;

V

supervisionar as atividades de logística, recursos humanos e informática da unidade do Na Hora;

VI

promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem a unidade;

VII

elaborar relatório mensal de atividades de gestão da unidade;

VIII

divulgar na unidade do Na Hora as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;

IX

exercer outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.