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Artigo 108, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 108

À Assessoria, compete:

I

assessorar, técnica e administrativamente a Direção;

II

executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor.