Artigo 108, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 108
À Assessoria, compete:
I
assessorar, técnica e administrativamente a Direção;
II
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor.