Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 15
À Gerência de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, unidade diretamente subordinada a Subsecretaria de Justiça compete acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e seus respectivos aditivos, pronunciando-se sobre eventuais falhas, omissões ou irregularidades que observar, submetendo-as à superior apreciação, quando necessário.