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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

À Gerência de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, unidade diretamente subordinada a Subsecretaria de Justiça compete acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e seus respectivos aditivos, pronunciando-se sobre eventuais falhas, omissões ou irregularidades que observar, submetendo-as à superior apreciação, quando necessário.