Artigo 136, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 136
Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
I
identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;
II
organizar os atos cívicos, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;
III
coordenar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;
IV
orientar os monitores habilitados para a função de ensino.