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Artigo 159, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 159

À Gerência de Normas e Procedimentos, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:

I

orientar, acompanhar e avaliar a aplicação do manual de funcionamento do Na Hora;

II

elaborar manuais de procedimentos para os serviços disponibilizados nas unidades do Na Hora, em conjunto com os órgãos integrantes;

III

propor a otimização de procedimentos para a melhoria da prestação dos serviços nas unidades do Na Hora;

IV

criar normas e procedimentos para a manutenção da qualidade do atendimento e dos serviços prestados nas unidades do Na Hora.