Artigo 167, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 167
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução orçamentária e financeira e acompanhamento dos assuntos de interesse institucional;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
IV
registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
V
conciliar as contas contábeis;
VI
propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
VII
cumprir a legislação contábil, orçamentária e financeira proposta pelas Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão;
VIII
analisar e instruir processos e documentos que implique despesas;
IX
acompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual da Secretaria;
X
exercer outras atividades relativas à administração orçamentária.