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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

À Corregedoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição no âmbito da Secretaria;

II

dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por sua integral apuração;

III

instaurar e avocar procedimentos preliminares apuratórios – PPA e sindicâncias para apurar transgressões disciplinares praticadas por servidores da Secretaria e órgãos vinculados, de ofício ou a pedido das chefias imediatas.

IV

apurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pelo Secretário, bem como recomendar a instauração;

V

redistribuir os autos de procedimentos preliminares apuratórios – PPA, sindicâncias, processos administrativos disciplinares – PAD;

VI

fiscalizar a atuação dos servidores lotados na Secretaria, no desempenho de suas funções;

VII

conhecer denúncias, queixas ou reclamações sobre a disciplina de pessoal;

VIII

baixar instruções complementares sobre matéria de sua competência;

IX

executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Secretário.