Artigo 68, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 68
À Gerência de Controle de Internos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
uniformizar e consolidar o registro informatizado dos internos dos estabelecimentos penais;
II
coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros gerais dos internos sob custódia desta Subsecretaria;
III
coordenar e acompanhar o cumprimento da execução das penas dos sentenciados e a situação dos internos sob custódia provisória;
IV
coordenar, sistematizar e unificar procedimentos de atuação das unidades do Sistema Penitenciário nas áreas de desenvolvimento social e aprimoramento pessoal dos sentenciados;
V
realizar o gerenciamento de vagas no Sistema Penitenciário;
VI
manter cadastro atualizado dos presos perigosos do Sistema Penitenciário, de extraditandos, de presos federais e de estrangeiros na qualidade de presos comuns;
VII
produzir relatórios e pesquisas de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenci- ário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.